O encerramento de uma empresa Ltda (Sociedade Limitada) no Brasil envolve uma série de procedimentos legais. Em cada órgão onde foi aberta, deverá fazer o encerramento, incluindo a parte trabalhista. Aqui está um resumo dos principais passos:
Deliberação dos Sócios:
Convocar uma assembleia de sócios para deliberar sobre o encerramento das atividades da empresa. Formalizar a decisão em contrato, ata ou equivalente.
Regularização Fiscal e Tributária:
Certificar-se de que não há pendências fiscais, tributárias e trabalhistas junto à Receita Federal, à Secretaria da Fazenda Estadual e ao Ministério do Trabalho.
Baixa de Inscrição Municipal:
Solicitar a baixa da inscrição municipal junto à Prefeitura Municipal onde a empresa está registrada.
Baixa de Inscrição Estadual:
Solicitar a baixa da inscrição estadual na Secretaria da Fazenda Estadual.
Encerramento da Inscrição no CNPJ:
Solicitar a baixa do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) na Receita Federal do Brasil. Isso pode ser feito por meio do programa Coleta Nacional, disponível no site da Receita Federal.
Regularização de Documentos Sociais:
Arquivar na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica os documentos que comprovem o encerramento das atividades, como a ata de encerramento, o distrato social ou a decisão dos sócios.
Baixa de Registro na Junta Comercial:
Solicitar a baixa do registro na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada.
Regularização Trabalhista:
Quitação de todas as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento de verbas rescisórias, se houver funcionários registrados.
Comunicação do Encerramento:
Fazer a comunicação do encerramento da empresa aos órgãos competentes, como a Receita Federal, a Junta Comercial, a Previdência Social, entre outros.
Arquivamento dos Documentos:
Arquivar todos os documentos que comprovam o encerramento da empresa.
É importante ressaltar que esses procedimentos podem variar de acordo com a legislação estadual e municipal, além das especificidades de cada empresa. Por isso, é recomendável consultar um contador ou advogado especializado para orientação específica ao caso da sua empresa.
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Publicado em 09/04/2025 - Última modificação em 09/04/2025 às 10h46
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