Nesta quinta-feira (10), o presidente Lula sancionou a lei que estabelece as receitas e fixa as despesas para o exercício de 2025, seguindo as recomendações técnicas do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Na sanção, foram aplicados dois vetos: um de R$ 40,2 milhões sobre programações com localizações específicas e outro de R$ 2,97 bilhões relacionado a despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), decorrentes de ajustes que contrariaram limites legais.
A lei aprovada define um superávit primário de R$ 14,5 bilhões, após as compensações, respeitando a meta neutra prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O texto também assegura reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518 e estabelece dotações significativas para áreas como educação (R$ 226,4 bilhões) e saúde (R$ 245,1 bilhões).
Além disso, os programas sociais, como o Bolsa Família, o BPC e a Renda Mensal Vitalícia, recebem reservas bilionárias, enquanto os gastos com o Regime Geral de Previdência Social atingem R$ 972,4 bilhões.
O Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC recebeu R$ 57,6 bilhões para investimentos distribuídos em 16 órgãos.
Ajustes do Congresso
Na versão aprovada pelo Legislativo, as estimativas de receitas primárias cresceram em R$ 22,5 bilhões, e ajustes permitiram a incorporação dos efeitos da desvinculação das receitas, impactando despesas vinculadas a fundos como o do desenvolvimento científico e da segurança pública.
Foram realizados acréscimos em gastos sociais obrigatórios para adequar o orçamento ao novo patamar do salário-mínimo e à atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ampliando os benefícios previdenciários e de assistência.
Vetos presidenciais
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram emendas que o Executivo precisou vetar para respeitar os limites legais.
O veto de R$ 40,2 milhões atingiu novas programações com localizações específicas, enquanto o veto de R$ 2,97 bilhões bloqueou despesas que ultrapassavam o limite para operações reembolsáveis do FNDCT, conforme previsto na legislação vigente.
Fonte: economia.ig